Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 110/15

N.º do Acórdão
1096/13
Data
11/02/2015
Relator
Ana Guerra Martins

Texto da decisão

Acordam, na 2ª Secção, do Tribunal Constitucional

Acordam os Juízes da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.

Lisboa, 11 de fevereiro de 2015 - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Joaquim de Sousa Ribeiro