Acórdão do Tribunal Constitucional
Processo 578/99

N.º do Acórdão
1087/98
Data
20/10/1999

Texto da decisão

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Vinhais, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido V..., tendo em conta o disposto no artigo 7º, d), da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, ordena-se que o processo baixe ao Tribunal a quo, para aplicação daquela norma, por ser questão de que pode resultar a inutilidade superveniente do presente recurso.

Lx. 20.10.99

Guilherme da Fonseca

Paulo Mota Pinto

Maria Fernanda Palma

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa

***

ESTÁ CONFORME

Lisboa, 20 de Outubro de 1999

O Escrivão de direito,