Caso julgado Retribuição Execução de sentença Gratificação
Sumário
I - Se na petição de uma acção de impugnação de despedimento o Autor pede que o Réu seja condenado no pagamento de determinadas retribuições, nelas incluindo as gratificações, e na sentença se considerou que estas gratificações integram a retribuição e condenou o Réu a pagá-las ao Autor, aquela decisão, por não impugnada, forma caso julgado.
II - Assim, e por força daquele caso julgado, na execução daquela sentença terão de se ter em conta as referidas gratificações.