Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99S297

Data
29/03/2000
Relator
José Mesquita
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Prescrição Infracção disciplinar continuada Direito penal do trabalho


Sumário

I - A infracção disciplinar considera-se permanente quando a execução se protrai no tempo.
II - Se o trabalhador oculta determinadas informações que constituiriam infracções, comete uma só infracção continuada e não uma infracção permanente.
III - A prescrição da infracção, neste caso, inicia-se com o último acto.


Texto da decisão