Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99S283

Data
16/02/2000
Relator
Diniz Nunes
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Culpa Incumprimento do contrato Entidade patronal


Sumário

I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a interpretação que a Relação deu a um documento, no atinente à vontade expressa nas declarações escritas, por constituir matéria de facto e consequentemente ser da competência exclusiva das instâncias, salvo o poder de censura à decisão tomada quando a mesma contrarie os critérios interpretativos previstos nos artigos 236º e 238º do Código Civil,
II - A Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, não exige que o incumprimento da obrigação do pagamento de retribuição provenha da culpa da entidade patronal, pois que se trata de um caso de responsabilidade objectiva do empregador, o que constitui um desvio às regras gerais da responsabilidade civil.


Texto da decisão