Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99S199

Data
12/01/2000
Relator
Diniz Nunes
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Despedimento Antiguidade Despachante oficial


Sumário

A "antiguidade" prevista no DL 25/93, de 5 de Fevereiro, de acordo com a Cláusula 13ª do CTT estabelecido entre a Câmara dos Despachantes Oficiais e o Sindicato dos Ajudantes e Praticantes de Despachante Oficial, Despachantes Privativos e Agentes Aduaneiros (BTE n. 44, 1ª Série, de 29 de Novembro de 1978), tem de entender-se em sentido amplo, reportando-se à "antiguidade na profissão", no sector aduaneiro, e não à antiguidade na última das empresas para quem o trabalhador aduaneiro desempenhou actividade laboral.


Texto da decisão