Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99S185

Data
03/11/1999
Relator
Manuel Pereira
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços


Sumário

I - A prestação, por um médico, de serviços da sua profissão, aos trabalhadores de uma empresa, até um número máximo deles por semana, mediante o pagamento de certa retribuição mensal, bem como o pagamento de décimo terceiro mês e subsídio de férias tudo constante de documento escrito que o médico e a empresa subscreveram e que intitularam de "contrato de trabalho" - demonstra a existência de um contrato de trabalho e não de um contrato de prestação de serviços.
II - Não obstante a liberdade profissional concedida ao médico para o exercício da sua profissão, pode considerar-se existir a necessária sujeição jurídica desse médico à empresa.
III - A tanto não obsta que, a partir de certa ocasião, os empregados ao serviço da empresa, deixassem de ser examinados pelo médico nas instalações dela e passem a ser por ele examinados no seu consultório.


Texto da decisão