Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99S099

Data
18/11/1999
Relator
Sousa Lamas
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prescrição Infracção disciplinar Infracção disciplinar continuada


Sumário

Assumindo a infracção disciplinar uma forma continuada, o prazo da sua prescrição inicia-se com o último acto infraccional.
As causas de nulidade do processo disciplinar são as indicadas no artigo 12, n.3 da LCCT, por forma taxativa.


Texto da decisão