Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99S013

Data
08/03/2000
Relator
Sousa Lamas
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Arguição de nulidades Contrato de trabalho Processo disciplinar Despedimento Junção de documento Audiência do arguido Processo de trabalho


Sumário

I - A não junção ao processo disciplinar de documentos, requerida pelo trabalhador, só conduz à nulidade do processo disciplinar se forem indicados os factos que se visam com eles provar.
II - A recusa a um mero requerimento a pedir que se facultem determinados documentos, sem pedir a sua junção aos autos, não acarreta a nulidade do processo disciplinar.


Texto da decisão