Nulidade Audiência de julgamento Leitura permitida de auto
Sumário
I - As declarações prestadas em fase de inquérito por co-arguido que, entretanto, faleceu, devem ser lidas em audiência de julgamento, a requerimento do arguido que está a ser julgado, desde que não tenha havido oposição do Ministério Público nem o tribunal tenha declarado não ser a requerida leitura essencial e não se justificar para a descoberta da verdade (artigo 356º do C.P.Penal).
II - A revogação do despacho de indeferimento impugnado determina a anulação da sentença, bem como do julgamento.