Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99P245

Data
06/05/1999
Relator
Carlindo Costa
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Cúmulo jurídico de penas Conhecimento superveniente do concurso de infracções


Sumário

I - Nos casos de conhecimento superveniente do concurso de infracções (art. 78 do Cód. Penal de 1995), o momento temporal relevante para a questão de saber se o crime agora conhecido foi ou não anterior à condenação e para saber se a pena anterior já está ou não extinta, é aquele em que a nova condenação é proferida.
II - O chamado "cúmulo por arrastamento"contraria os pressupostos substantivos previstos no art. 77, n. 1 do Cód. Penal.


Texto da decisão