Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99P184

Data
29/09/1999
Relator
Armando Leandro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Escolha da pena Meio insidioso Fins da pena


Sumário

I - Um machado composto por cabo de madeira, com 74 cm de comprimento, e lâmina de ferro, não muito afiada, com algumas mossas e 10 cm de comprimento, em mau estado de conservação mas em razoável estado de funcionamento, porque normalmente bem visível e previsível efeito agressivo grave, não é, em si mesmo, um meio insidioso, para efeitos do disposto no art. 132, n. 2, al. f), do C.P./95.
II - Na opção entre pena privativa de liberdade e pena não privativa da liberdade, nos termos do art. 70, do C.P./95, têm-se, unicamente, em conta as finalidades preventivas da punição.


Texto da decisão