Crime continuado Continuação criminosa
Sumário
Para haver crime continuado, é necessário que se tenha verificado um circunstancialismo exógeno condicionante e desculpante da conduta do agente que lhe tenha facilitado a (como que tentando-o à) repetição, em termos tais que lhe diminua consideravelmente a culpa. Logo, quando o agente reitera a sua conduta no quadro da mesma situação exterior normal ou geral que sempre o rodeou, desde o primeiro momento, está arredada a possibilidade de uma continuação criminosa.