Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99P1166

Data
16/02/2000
Relator
Mariano Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Crime continuado Continuação criminosa


Sumário

Para haver crime continuado, é necessário que se tenha verificado um circunstancialismo exógeno condicionante e desculpante da conduta do agente que lhe tenha facilitado a (como que tentando-o à) repetição, em termos tais que lhe diminua consideravelmente a culpa. Logo, quando o agente reitera a sua conduta no quadro da mesma situação exterior normal ou geral que sempre o rodeou, desde o primeiro momento, está arredada a possibilidade de uma continuação criminosa.


Texto da decisão