Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B919

Data
16/12/1999
Relator
Dionisio Correia
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Usucapião Mera detenção


Sumário

Implantada uma construção apoiada em prumadas de cimento, em terreno alheio, com autorização do dono desse terreno, a utilização de tal construção traduz uma mera detenção, pelo que não permite a aquisição por usucapião do terreno.


Texto da decisão