Reclamação Recusa Recurso contencioso Questão prejudicial Registo comercial Recurso hierárquico
Sumário
I - Na impugnação do despacho de recurso do Conservador do Registo Comercial em efectuar qualquer registo (recusa pura e simples ou efectivação em termos menos favoráveis que os pretendidos pelo interessado) há uma fase graciosa - reclamação e/ou recurso hierárquico - e uma fase contenciosa - recurso para o Tribunal da Comarca.
II - No caso de utilização da fase graciosa, se o acto de recusa for a final coonestado pelo Director-Geral dos Registos e Notariado, pode então o interessado recorrer para o Tribunal da Comarca, recurso este que terá por objecto não o acto de indeferimento do Director-Geral mas o próprio despacho inicial de recusa emitido pelo Conservador.
III - Existe nexo de prejudicialidade gerador de suspensão da instância nos termos do disposto no nº 1 do artigo 279º do CPC entre um processo de rectificação deduzido pelo conservador no qual se pede o cancelamento de um registo provisório por dúvidas e em recurso contencioso no qual se pretende seja julgada insubsistente tal provisoriedade e, em consequência, lavrado o registo definitivo.