Prescrição Juros de mora Indemnização Danos morais Propositura da acção
Sumário
I - O prazo de prescrição da indemnização é um prazo de natureza substantiva, pelo que caindo em dia não útil para a prática de actos judiciais, transfere-se para o 1º dia útil seguinte, a prática do acto de propositura da acção.
II - Pedidos juros de mora desde a citação mesmo sobre a indemnização por danos morais, a sua concessão significa que o momento a que o tribunal atendeu para a sua fixação foi o da citação e não outro posterior.