Ónus da prova Responsabilidade pelo risco Seguro Requisição Acórdão por remissão
Sumário
I - Não há violação da norma do n. 5 do artigo 713 do CPC por parte de um acórdão da Relação que não se limite a remeter para a fundamentação da decisão da 1ª instância e antes acrescente fundamentação adicional em reforço da decisão recorrida.
II - Segundo os critérios de repartição do ónus da prova constantes do art. 342 do CCIV o pleito será decidido contra a parte que não satisfizer tal encargo relativamente a factos indispensáveis à sustentação da sua pretensão.
III - Face aos elementos do contrato de seguro (a prestação do segurador,consistente em, verificado o risco, efectuar certa atribuição patrimonial ao segurado ou terceiro, e a prestação do segurado consistente no pagamento do respectivo prémio), o segurado só adquire o direito de exigir do segurador a sua prestação quando faça a prova da ocorrência do risco.