Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B635

Data
28/10/1999
Relator
Dionisio Correia
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Ampliação da matéria de facto Conhecimento no saneador Contrato de locação financeira


Sumário

I - Ao Supremo não cabe censurar o tribunal de 2ª Instância que se pronunciou no sentido da possibilidade ou impossibilidade de conhecer do mérito no saneador; apenas lhe compete, nos termos do n. 3 do art. 729 C.P.Civil., mandar ampliar a decisão de facto quando se mostrar necessário para constituir base suficiente para a decisão de direito.
II - Na locação financeira, na modalidade de lease back ou de locação financeira restitutiva (sale and lease back), o bem móvel ou imóvel é adquirido pela sociedade de locação, em vez de ser o utente (locatário) do bem a obter daquela, um bem móvel ou imóvel que ela adquiriu ou mandou construir a terceiro.
III - Na locação em lease back o devedor transfere para o credor a propriedade de um bem a título de garantia do crédito obtido.


Texto da decisão