Aplicação da lei no tempo Parceria florestal
Sumário
I - É de parceria florestal, o contrato em que uma das partes entrega, temporariamente, à outra para exploração florestal (eucaliptos) em prédio rústico, mediante o pagamento de uma quota parte de produto da venda da produção lenhosa, obtida em cada corte no eucaliptal a plantar.
II - Realizado em 23/11/84, tal contrato mantém-se em vigor, apesar de a nova Lei de Arrendamento Florestal (artigo 25º, DL. 394/88, de 8/11) ter proibido tais contratos, visto que, nos termos do artigo 12º, Cód. Civil, tal normativo só dispõe para o futuro, e atendendo a que não era aplicável aos contratos de parceria florestal, a proibição estabelecida no artigo 54º, da Lei 77/77, de 29/9 (Bases Gerais da Reforma Agrária) .