Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B577

Data
01/07/1999
Relator
Pereira da Graça
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Cálculo da indemnização Matéria de facto Acidente de viação Culpa Matéria de direito


Sumário

I - Quando a culpa é matéria de facto apenas se fazem juízos de valor sobre matéria de facto firmados em simples critérios de homo prudens, em presunções naturais ou de experiência, sendo aqueles juízos de facto também.
II - Quando a culpa é matéria de direito fazem-se juízos de referência normativa, especula-se em função do conteúdo injuntivo de uma certa norma.
III - Na determinação da indemnização constitui apenas um ponto de referência, no sentido de evitar grandes diferenças nos cálculos indemnizatórios, permitindo a correcção de disfunções notórias, o resultado que se alcança através da aplicação do critério que contempla o tempo provável de vida activa e a representação de um capital produtor de rendimentos que os titulares receberiam se não for a incapacidade, até ao final do período calculado.