Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B533

Data
23/09/1999
Relator
Sousa Ines
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Anulação Alteração das circunstâncias Facto notório Contrato-promessa


Sumário

I - Devem entender-se por "notórios" os factos que são do conhecimento da grande maioria dos cidadãos de Portugal regularmente informados.
II - É às instâncias, e não ao Supremo, que cabe estabelecer se um facto é ou não notório, apenas cabendo ao Supremo verificar se as instâncias agiram dentro dos limites legais aludidos no n. 2 do art. 722, do CPC.
III - Não resultando provado que o autor tenha, contra o que previu, aquando da celebração de um contrato-promessa de trespasse, que utilizar uma rampa e dois degraus para entrar e sair do estabelecimento (facto alegadamente para si de extrema penosidade face `a sua deficiência física), prejudicada está a possibilidade de ter havido erro de aplicação da previsão do art. 437 do CCIV66 - alteração anormal das circunstâncias com afectação grave dos princípios da boa fé, não devendo assim o negócio ser anulado.


Texto da decisão