Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B522

Data
23/09/1999
Relator
Roger Lopes
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Usufruto Direito de habitação Comodato


Sumário

I - O comodato é, por natureza, um contrato temporário, mediante o qual se cede uma coisa para ser usada durante um período de tempo que ou é predeterminado ou fica dependente de ulterior interpelação para restituição.
II - O uso ou fruição de coisa imóvel por tempo indeterminado concedido a determinada pessoa terão que ser instituídos através de escritura pública de constituição de um usufruto ou de um direito de habitação arts.1484 n. 2 e 1485 do C. Civil, sem que a cedência não ficará devidamente formalizada.


Texto da decisão