Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B507

Data
01/07/1999
Relator
Sousa Ines
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Reclamação de créditos Título executivo Direito de defesa Impugnação Título


Sumário

I - Na acção executiva, a reclamação de créditos é delimitada pelo título da reclamação pelo que é vedado ao reclamante pedir mais do que aquele indica (v.g., taxa de juros superior, pretensão de os juros vincendos incidirem sobre a soma do capital com os juros vencidos).
II - Apresentada na sequência de outra acção executiva sustada nos termos do artigo 871 do CPC, na qual já se tinha procedido à penhora, não pode o executado impugnar o crédito reclamado na base de questões que devia ter colocado mediante embargos à execução sustada.