Sucessão Arrendamento Senhorio Direito ao arrendamento Locatário Transferência do direito ao arrendamento
Sumário
I - É dever do senhorio, o de manutenção do arrendado em condições de habitabilidade, sendo o inquilino, o credor respectivo, no âmbito do artigo 1031, do C.C..
II - A sucessão, no direito e arrendamento encontra fundamento legal nos artigos 85 e 86 do R.A.U., e 2103-A, do C.C..