Princípio da cooperação Nomeação de bens à penhora
Sumário
I - No quadro do artigo 837, n. 5, do C.P.C., é de permitir ao exequente uma nomeação à penhora de direitos a indemnizações, de que o executado seja titular, mesmo que insuficientemente definidos quanto ao seu quantitativo.
II - Tal insuficiência poderá ser colmatada através do artigo 837-a, do mesmo diploma adjectivo, que criou o instituto de averiguação oficiosa, pelo Tribunal.