Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B294

Data
22/03/2000
Relator
Nascimento Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Expropriação Indemnização Nacionalização


Sumário

I- A indemnização por expropriação e a indemnização por nacionalização, podem ser diferentes no que diz respeito à sua extensão, ao seu valor, ou ao seu "quantum", ao momento em que uma e outra devem ser postas à disposição do sujeito que delas beneficia, e ainda à forma de pagamento.
II- A de expropriação tem como medida, o prejuízo que para o expropriado resulta da expropriação.
III- Na de nacionalização, e conforme o artigo 83, da CRP, consente-se, já, uma certa liberdade de definição dos critérios de indemnização, podendo, até, ser diferentes, de acordo com o tipo e o montante dos bens objecto de nacionalização.


Texto da decisão