Abuso de direito
Sumário
I - O abuso de direito pressupõe a existência de uma contradição entre o modo e o fim com que o titular exerce o direito e o poder e o interesse consubstanciado nesse direito.
II - Pode consubstanciar-se numa conduta anterior que, objectivamente interpretada face à lei, boa-fé e bons costumes, legitima a convicção de que o direito em questão não seria exercido pelo seu titular.