Trespasse
Sumário
I - Trespasse é o contrato pelo qual se transmite a outrem, a título definitivo e, em princípio, oneroso, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento, o que implica a transferência, em conjunto, das instalações, utensílios e outros elementos integradores desse estabelecimento.
II - Não se torna porém imprescindível a transmissão de todos os elementos que, no momento considerado, integrem o estabelecimento, bastando a dos elementos caracterizadores (utensílios, mercadorias organização etc.), isto é dos que tiverem aptidão potencial e adequada à prossecução da actividade básica (comercial ou industrial) do mesmo, não obstante as diferenças determinadas pelo tipo de clientela destinatária a satisfazer e pela amplitude económica perspectivada.