Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B1120

Data
25/01/2000
Relator
Dionisio Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Embargos de executado Legitimidade Letra de câmbio Relações imediatas


Sumário

I - No caso de letras dadas à execução aquele que nelas figure como devedor (aceitante) é manifestamente parte legítima como executado, nessa qualidade podendo pois deduzir oposição através de embargos.
II - No domínio das relações imediatas em que o embargante e o embargado são concomitantemente sujeitos cambiários e da convenção extra-cartular, é lícito ao aceitante opor ao sacador das letras à execução as excepções fundadas na relação fundamental.


Texto da decisão