Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B1117

Data
13/01/2000
Relator
Lucio Teixeira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Propriedade horizontal Remissão Acórdão Constituição


Sumário

I - A unanimidade dos condóminos exigida nos nsº 1 e 2 do artigo 1419º do C.Civil, deve aferir-se à data da celebração da respectiva escritura de modificação do título de constituição da propriedade horizontal, ou, da acta de condomínio em que se vazou aquele acordo.
II - No âmbito do artigo 713º, nº 5, do C.P.C., ao Supremo pode, apenas, remeter-se para os fundamentos da decisão recorrida, ao negar-se provimento ao agravo.


Texto da decisão