Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B104

Data
16/03/1999
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Livrança Avalista Subscritor Portador legítimo Relação jurídica subjacente Obrigação subjacente Letra em branco


Sumário

I - A posse de uma livrança, emitida apenas com as assinaturas do subscritor e dos avalistas, constitui legitimação formal do seu portador, cabendo ao obrigado o ónus de ilidir a presunção estabelecida pelo artigo 16 da LULL.
II - Pode haver letra/livrança em branco sem ter havido pacto de preenchimento, resultando a obrigação cambiária da sua simples assinatura pelo subscritor ou pelo seu avalista.
III - O exercício dos direitos do portador contra o avalista do aceitante não depende da efectivação do protesto.
IV - Cabe ao obrigado cambiário o ónus de provar que a obrigação subjacente ao título não existe.