Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B1019

Data
16/12/1999
Relator
Peixe Pelica
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Revisão de sentença estrangeira Requisitos


Sumário

I - O artigo 1101 do Código de Processo Civil determina que, para a revisão de uma sentença estrangeira, as condições contidas nas alíneas b), c), d), e e) do mesmo diploma são positivas de confirmação (na óptica de elementos constitutivos) da sentença sujeitas a alegação e demonstração probatória do requerente. Os demais requisitos (de feição claramente impeditiva) são cognoscíveis pelo tribunal através do exame do processo ou do normal exercício das suas funções.
II - Se do exame do processo não fluir directa e imediatamente a sustentação (ou não) de matéria integradora (ou não) das descritas alíneas, o tribunal só deve agir na indagação correspondente, se, nos autos, existirem indícios conducentes a um estado, de incerteza, objectivo e, se inexistirem tais indícios, não cumpre ao tribunal - pese embora a alegação desse circunstancionalismo pelas partes - prosseguir ou iniciar diligências.
III - Fundamentar uma sentença de divórcio em factores conclusivos como são: "alcoolismo", "consequências gravemente negativas" e "tornar intolerável a manutenção da vida em comum", mas factores esses de conteúdo conhecido pela generalidade dos portugueses, não traduz um resultado manifestamente incompatível com as regras fundamentais do sistema jurídico português.


Texto da decisão