Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B056

Data
30/09/1999
Relator
Herculano Namora
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prova testemunhal Prova documental Prova vinculada Sociedades comerciais Provas Fim social


Sumário

I - Não está sujeito a prova documental vinculada, o quesito em que se pergunta se a autora, que é uma sociedade comercial, "se dedica à prestação de serviços para a indústria de calçado, designadamente, nas áreas de criação e desenho de modelos...".
II - A prova de tal facto nada tem a ver com a da constituição da sociedade e definição do respectivo estatuto que, essa sim, depende, em absoluto, de prova documental (escritura pública e registo).


Texto da decisão