Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99B053

Data
24/02/1999
Relator
Quirino Soares
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Acidente de viação Concorrência de culpas Graduação de culpas


Sumário

É de fixar a repartição de culpas em 1/3 para o condutor de um automóvel ligeiro e em 2/3 para o condutor de um velocípede que, dentro de uma localidade, e de noite, sem qualquer tráfico circunstancial, colidiram em virtude de uma brusca e inopinada mudança de direcção por parte do condutor do velocípede, sendo que a ultrapassagem do limite de velocidade permitido para o local para o veículo automóvel não foi causal do acidente, apenas tendo contribuído para aumentar e concretizar o perigo desencadeado por aquela manobra perigosa.