Graduação de créditos Hipoteca Segurança social Penhor Privilégio creditório Falência Crédito da segurança social Contribuição para a segurança social
Sumário
I - O n. 2 do artigo 10 do DL 103/80, de 9 de Maio, constitui excepção à regra contida no artigo 749 do C.Civil.
II - O privilégio conferido pelo referido artigo 10, embora geral, prevalece sobre qualquer penhor.
III - O privilégio conferido pelo artigo 11 do citado DL 103/80, embora geral, tem efeitos que são próprios do privilégio especial, pois existe independentemente da data da constituição dos créditos que se destina a garantir, isto
é, prevalece sobre eles.
IV - Na graduação de créditos, o crédito de contribuições para a segurança social precede o crédito garantido por hipoteca