Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A981

Data
11/01/2000
Relator
Silva Graça
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Matéria de facto Culpa Matéria de direito Responsabilidade civil por acidente de viação Iluminação


Sumário

I - O juízo sobre a culpa com base na factualidade apurada, incluída a inobservância de deveres gerais de diligência, envolve sempre e só matéria - de facto.
II - Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, sendo, por isso, a sua apreciação susceptível de integrar o objecto da revista.
III - O furto de um farol do veículo não integra a circunstância normativa "avaria", que é acidental e ocorre fora das povoações, circunstância essa prevista no n. 6 do artigo 20 do C.da Estrada.


Texto da decisão