Cônjuge Alimentos
Sumário
I- A prestação de alimentos devida ao cônjuge não tem o mesmo objecto que a prestação alimentar comum.
II- A prestação de alimentos, na vigência da sociedade conjugal, tem por medida o padrão de vida económico-social próprio do casal, visando proporcionar uma situação tendencialmente idêntica à usufruída antes da separação.
III- A obrigação alimentar ao ex-cônjuge é como que um prolongamento do dever recíproco de assistência, expressão da perpetuidade virtual do matrimónio, constituindo uma espécie de perduração dos laços que uniram os cônjuges e que só se quebrarão de maneira definitiva com a morte deles.