Facto notório Seguro Franquia Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I- A enunciação dos factos notórios que sejam atendíveis ao caso cabe às instâncias, por se tratar de matéria de facto.
II- O lesado que, pela sua companhia de seguros, foi indemnizado de parte dos danos sofridos e que viu ser-lhe descontado, no montante recebido, a franquia tem direito a reclamá-la do lesante.