Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A907

Data
16/12/1999
Relator
Pinto Monteiro
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Revisão de sentença estrangeira Documento Junção de documento Adopção Inquisitório


Sumário

Em processo de revisão de sentença estrangeira quem decretou a adopção, se não estiver documentada a idade dos adoptantes, o seu casamento e o consentimento dos pais do adoptado ou a eventual dispensa desse consentimento, o Tribunal da Relação, sob pena de nulidade, deve ordenar a junção de documentos comprovativos, no cumprimento do dever de cooperação - e não negar a confirmação.


Texto da decisão