Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Nulidades
Sumário
I - O Supremo, como Tribunal de Revista, só conhece, ao menos em princípio da matéria de direito, no quadro dos artigos 29 da LOTJ de 87 e, 26 da LOTJ de 99 e, 729 n. 1 do C.P.C..
II - Esta regra, comporta unicamente, as excepções contempladas na parte final do n. 2 do artigo 722, daquele diploma adjectivo, só nesse caso podendo o Supremo alterar a decisão da 2ª Instância, sobre matéria de facto.
III - Para que sejam conhecidas as nulidades do artigo 668, n. 1, c) e d) do C.P.C., de oposição dos fundamentos com a decisão, e de omissão ou excesso de pronúncia, importa apontar a justificação dessa violação pela concretização dos vícios que lhe são imputados.