Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A776

Data
11/01/2000
Relator
Ferreira Ramos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Cláusula penal Empreitada


Sumário

Provando-se nas instâncias que a obra, face às alterações, deveria ter sido concluída em 30 de Setembro de 1991 e que só foi concluída em 23 de Dezembro de 1991, há 84 dias de atraso que justificam a aplicação da cláusula penal contratualmente prevista.


Texto da decisão