Mandatário judicial Litigância de má fé Má fé
Sumário
I - As partes têm que contar com a diligência e eficácia dos serviços judiciais, confiando neles, pelo que se nas cartas enviadas pelo tribunal aos mandatários houve troca de nomes, não é de lhes exigir que tomem de imediato as providências que ao caso couberem, sob pena de litigância de má fé.
II - O mandatário de uma das partes não pode ser condenado como litigante de má fé em multa e indemnização, apenas pode ser dado conhecimento da sua conduta à Ordem dos Advogados.