Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A691

Data
09/11/1999
Relator
Torres Paulo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Confusão Marcas Acórdão por remissão


Sumário

I - Frente à flagrante semelhança gráfica e fonética existente entre as marcas, a correspondente figurativa perde relevância e, há que atender, portanto, à globalidade, e não apenas ao chamado "elemento preponderante" para a destrinça daquelas.
II - Tratando-se de Acórdão bem elaborado, e correctamente fundamentado, e que apresenta a solução certa, e, verificando-se, assim, os condicionalismos das disposições combinadas dos artigos 713º, nº 5, e 726º do CPC, na Revista o Supremo pode limitar-se a remeter para os fundamentos do Acórdão da Relação.


Texto da decisão