Ampliação da matéria de facto Presunções judiciais Confissão Presunção de culpa
Sumário
I - Atento o princípio da indivisibilidade da confissão expresso no artigo 360. do C.C., o facto desfavorável à parte, e que favorece a outra, tinha de ser quesitado no quadro do artigo 352 daquele diploma substantivo.
II - Não há que ordenar a ampliação da decisão de facto, se existe base suficiente para a decisão de direito.
III - Inexiste nulidade do Acórdão, por decidir com base, em simples ou mera presunção, e se verificar que tal decisão, nada mais traduz que o raciocínio sobre a prova em termos do entrosamento com o direito tido por aplicável.
IV - Porque não se empregaram todas as providências exigidas com o fim de prevenir os danos, não se encontra ilidida a presunção de culpa do empregador de alguém que ao serviço daquele desenvolvia uma actividade que, pelas características da máquina que utilizava se deve considerar como perigosa, no âmbito do artigo 493, n. 2, do C.C..
V - Porém, tal apreciação sobre este pressuposto da responsabilidade civil por factos ilícitos, não se deve considerar esgotada pela conclusão de não se ter conseguido ilidir tal presunção, e se existir a concorrência de culpas.