Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A625

Data
21/09/1999
Relator
Torres Paulo
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Pedido Propriedade horizontal Tribunal competente Licenciamento de obras Condenação em objecto diverso do pedido Fracção autónoma Logradouro Limites da condenação Demolição de obras


Sumário

I - O tribunal comum é competente para conhecer do pedido de demolição de construções ainda que para as mesmas haja licença camarária.
II - Logradouro é parcela de terreno adjacente a prédio urbano, exercitando função que com este se conexiona.
III - Sendo a fracção autónoma constituída por garagem e logradouro e pedindo os autores a demolição das garagens construídas no logradouro, condena em objecto diverso o acórdão que obriga os réus a não darem à primitiva garagem uso diverso do fim destinado pelo título.


Texto da decisão