Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A593

Data
23/09/1999
Relator
Garcia Marques
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Admissibilidade Prova testemunhal Abuso de direito Requisitos Direito de preferência Simulação


Sumário

I - Se houver um princípio de prova por escrito, ou se demonstrar ter sido moral ou materialmente impossível a obtenção de uma prova escrita ou em caso de perda não culposa do documento que fornecia a prova, podem os simuladores recorrer à prova testemunhal do acordo simulatório e do negócio dissimulado.
II - Na simulação, o engano de terceiros consiste em fazer parecer real o que, em relação aos simuladores, não o é - a lei não exige um prejuízo, não é requisito da simulação a intenção fraudulenta.
III - A nulidade proveniente da simulação não pode ser arguida pelo simulador contra terceiro de boa fé.
IV - Excede manifestamente o limite imposto pelos bons costumes, traduzindo um injusto enriquecimento, o que constitui um abuso de direito, o exercício do direito de preferência quando o preço declarado (10 contos) é muito inferior ao valor real (superior a 10000 contos já à data da celebração da escritura).


Texto da decisão