Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A591

Data
28/09/1999
Relator
Pinto Monteiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Venda a descendentes


Sumário

I - A proibição de venda de pais a filhos visa evitar simulações difíceis de provar em prejuízo da legítima dos descendentes, doações disfarçadas de vendas para não existir a obrigação de imputação na quota legitimária dos valores recebidos com o consequente prejuízo dos outros filhos.
II - O parentesco deve, em princípio, existir na data da compra.
III - Se o objecto do negócio viola directamente uma norma legal proibitiva está-se perante ilicitude directa; se as partes procuram fugir ao obstáculo legal, contornando-o e celebram um negócio que permita chegar, por forma indirecta ao resultado proibido, está-se perante um negócio em fraude à lei (ilicitude indirecta).


Texto da decisão