Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A542

Data
23/11/1999
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Declaração negocial Arrendamento Fim contratual Integração do negócio


Sumário

I - Desconhecendo-se o exacto conteúdo das declarações de vontade, expressas num contrato de arrendamento verbal, celebrado em 1927, relativo ao fim a que a coisa locada se destina é inaplicável o disposto nos artigos 237 e 239 do C.Civil, pois não é possível determinar o verdadeiro sentido de uma declaração negocial que se desconhece nem, tão pouco, integrá-la.
II - Neste caso, teve que funcionar, supletivamente o artigo 1027 do C.Civil


Texto da decisão