Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A535

Data
07/07/1999
Relator
Machado Soares
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de viação Acidente de trabalho Indemnização ao lesado


Sumário

I - No caso de se verificar um acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a reconstituição da situação anterior ao sinistro fica satisfeita com a atribuição ao sinistrado da indemnização mais elevada, entre as calculadas pela lei laboral e pela civil.
II - Não se podem porém cumular as duas indemnizações, devendo o sinistrado optar por uma delas, com exclusão da referente aos danos não patrimoniais, a qual será recebida por inteiro.
III - Essa opção só poderá ser feita após fixadas as indemnizações nos respectivos foros.
IV - Mas, o sinistrado ao optar pela indemnização fixada no foro cível pelos danos patrimoniais, terá de restituir a que recebera a título de indemnização no foro laboral.


Texto da decisão