Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A519

Data
15/06/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargos de executado Execução Prazo de defesa Acção declarativa Contestação Prazo de propositura da acção Pluralidade de executados


Sumário

I - Por se entender que os embargos de executado configuram uma acção declarativa de simples apreciação negativa, embora com particularidade no domínio da repartição do ónus da prova, considera-se que o prazo a que se reporta o artigo 816 do CPC é o da propositura da acção e, porque assim, à sua petição é inaplicável o disposto no artigo
486 n. 1 do CPC.
II - O disposto nesta norma tem natureza excepcional face ao artigo 147 CPC e, como tal, é insusceptível de aplicação analógica.